Bolsas

Bolsa
Edital PPGHI nº 5/2024
06/09/2024 - 08:38
Bolsa
EDITAL PPGHI Nº 3/2023
09/08/2024 - 11:54

Bolsas

por Portal PPGHI Inhis
Publicado: 13/04/2017 - 18:03
Última modificação: 05/03/2024 - 07:49
Público-alvo: 
Estudante
Assunto: 
Auxílio financeiro / Bolsas / Mestrado
Definições: 

Atualmente o Programa de Pós-graduação em História conta com três programas de concessão de bolsas de Mestrado

Programa de Demanda Social - DS / CAPES

Este programa tem como objetivo promover a formação de recursos humanos de alto nível, por meio de concessão de bolsas a cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado). Suas bolsas são concedidas a instituições de personalidade jurídica de direito público e ensino gratuito, avaliadas pela CAPES com nota igual ou superior a três. As bolsas de estudos são gerenciadas pelas instituilões e cursos de pós-graduação , que são responsáveis pela seleção e acompanhamento dos bolsistas, conforme orientações da CAPES.

Programa de Apoio à Pós-graduação - PAPG / FAPEMIG

Este programa tem como objetivo induzir a formação e capacitação de pesquisadores em áreas específicas do conhecimento, possibilitando a sua permanência em programas de pós-graduação por meio de concessão de bolsas de mestrado e doutorado assim, como taxas de bancada, a ICTs sediadas em Minas Gerais que ofereçam cursos de Pós-graduação stricto sensu avaliado pela CAPES com conceito igual ou superior a 3.

CNPq

O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), agência do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), tem como principais atribuições fomentar a pesquisa científica e tecnológica e incentivar a formação de pesquisadores brasileiros.

Requisitos: 

A indicação de novo bolsista CAPES / FAPEMIG / CNPq ocorre em virtude de cota de bolsa ociosa, seja por defesa de dissertação, desistência do curso ou da bolsa.

Concorrerão a cota de bolsa os candidatos aprovados no processo seletivo  para aluno regular do Programa de Pós-graduação que manifestar interesse na concessão de bolsa e que atender aos crítérios estabelecidos na Resolução Nº 001/2013 do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em História e regulamentos dos programas de fomento.

Requisito bolsista DS - CAPES

I – dedicar-me integralmente às atividades do Programa de Pós-Graduação;

II – quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;

III – comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;

IV – não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do Programa de Pós-Graduação;

V – realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no art. 18 do regulamento vigente;

VI – não ser aluno em programa de residência médica;

VII – ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que realiza o curso;

VIII - não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada, exceto nas situações das alíneas a, b e c do inciso XI, do art. 9º do regulamento vigente.

IX - assumir a obrigação de restituir os valores despendidos com bolsa, na hipótese de interrupção do estudo, salvo se motivada por caso fortuito, força maior, circunstância alheia à vontade ou doença grave devidamente comprovada.

Requisito bolsista PAPG - FAPEMIG

a) Estar matriculado regularmente no Programa de Pós Graduação

b) Ser domiciliado no Estado de Minas Gerais

c) Não acumular Bolsa

d) Estar em concordância com a Deliberação 84 do Conselho Curador da FAPEMIG, de 11 de agosto de 2015.

e) Não ter vínculo empregatício. 

Requisito bolsista CNPq

Dedicar-se às atividades previstas no projeto ou plano de trabalho aprovado pelo CNPq, durante a vigência da bolsa.

1 - Devolver ao CNPq eventuais benefícios pagos indevidamente. Caso contrário, serão adotados procedimentos com vistas à cobrança administrativa ou judicial.

2 - Os trabalhos publicados em decorrência das atividades apoiadas pelo CNPq deverão, necessariamente, fazer referência ao apoio recebido, com as seguintes expressões, no idioma do trabalho:

a) se publicado individualmente:

"O presente trabalho foi realizado com apoio do CNPq, Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico  e Tecnológico - Brasil".

b) se publicado em co-autoria:

"Bolsista do CNPq - Brasil".

OBS. - A revogação e a restituição da bolsa, bem como suas implicações ocorrerão de acordo com as normas dos órgãos de fomento.

Orientações: 

As bolsas de mestrado acadêmico do PPGHI são distribuidas entre os candidatos aprovados no processo seletivo, conforme critérios previstos na Resolução Nº 001/2013 do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em História.

Setor Responsável: