Colegiado
Publicado: 23/08/2018 - 14:47
Última modificação: 27/03/2024 - 13:35
Segundo a Resolução No.8/2020, o PPGHI é administrado por um Colegiado de Curso, uma Coordenação e uma Secretaria. Compõem o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em História (COLPPGHI) o coordenador do Programa, como seu presidente; quatro representantes do corpo docente do Programa, eleitos por seus pares; e um representante discente do programa, eleito por seus pares.
O COLPPGHI é o responsável pela coordenação didático-científica e administrativa do Curso e tem suas atribuições básicas definidas em Resolução do CONPEP:
I - elaborar o Regulamento do Programa e suas respectivas alterações, para posterior homologação no CONPEP;
II - propor calendário e aprovar a programação das atividades do PPGHI, bem como as alterações supervenientes;
III - indicar, discutir e redimensionar os credenciamentos, recredenciamentos e descredenciamentos dos professores que compõem o seu quadro docente e de orientadores, de acordo com as normas gerais em vigor estabelecidas pelo CONPEP;
IV - propor a colaboração de especialistas externos à UFU, no desenvolvimento das atividades do Programa;
V - avaliar a adequação da estrutura curricular e propor alterações e reestruturações curriculares, bem como a extinção, reformulação ou a criação de novas linhas de pesquisa;
VI - manifestar-se sobre requisição de desligamento de alunos do Programa;
VII - aprovar o edital dos processos seletivos do Programa, especialmente no que se refere ao período de inscrição e data de realização da seleção, aos critérios para aceitação de inscrições, aos critérios de seleção os seus resultados e número de vagas oferecidas;
VIII - homologar pareceres, resultados e avaliações, bem como exercer outras competências definidas pelo Estatuto e Regimento Geral da UFU, pelo Regimento Interno do INHIS, pelos Conselhos Superiores e por resoluções específicas do Colegiado;
IX - deliberar, a pedido do discente e à luz da legislação pertinente, quanto à equivalência e ao aproveitamento de créditos;
X - estabelecer parâmetros para garantir o equilíbrio na istribuição de orientações entre os docentes do Programa;
XI - aprovar relatório anual de planejamento e avaliação do Programa, apresentado pela Coordenação; e
XII - definir questões relevantes e de interesse geral do rograma, não previstas expressamente no Regulamento.
Mês | Data |
---|---|
Março | 25 |
Abril | 15 |
Maio | 13 |
Junho | 10 |
Julho | 08 |
Agosto | 19 |
Setembro | 16 |
Outubro | 14 |
Novembro | 11 |
Dezembro | 09 |